DECRETO N. 3.695,  DE 18 DE MARÇO DE 1924

Abre no Thesouro do Estado á Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, um credito de Rs, 150:000$000, para occorrer as despesas com a installação da Escola Profissional Masculina «Dr. Julio Cardoso», de Franca.

O Doutor Washington Luis P. de Sousa, Presidente do Estado de São Paulo, usando da auctorisação que é concedida pela Lei n. 1711, de 27 de Dezembro de 1919,
Decreta:
Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, um credito de cento e cincoenta contos de réis (150:000$000), para occorrer as despesas com a installação da Escola Profissional Masculina « Dr. Julio Cardoso », de Franca. 

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 18 de Março de 1924.

Washington Luis P. de Sousa
Alarico Silveira
Alvaro G, da Rocha Azevedo.