DECRETO N. 3.698, DE 21 DE MARÇO DE 1924

Abre creditos suplementares ás rubricas "Administração e Arrecadação de Rendas" "Juros Diversos" e "Differenças de Cambio", respectivamente, paragraphos 2°, 6° e 7° do art. 8° da lei do orçamento de 1923.

O dr. Washington Luis P. de Sousa, Presidente do Estado de São Paulo,
Usando da auctorização que lhe confere o art, 9.° da lei n. 1899, de 28 de Dezembro de 1922 :

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam abertos na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado os creditos de dois mil e cincoenta e cinco contos, trezentos e dois mil, seiscentos e noventa e sete réis (2.055:352$697), mil novecentos e noventa e sete contos, quatrocentos e noventa e dois mil, duzentos e vinte e nove réis (1.997:492$229) e de nove mil, oitocentos e setenta e nove contos, seiscentos e cincoenta e um mil, duzentos e trinta réis (9.879.651$230), supplementares, respectivamente, aos paragraphos 2° "Administração e Arrecadação de Rendas", 6°, "Juros Diversos" e 7°, "Differenças de Cambio", do art. 8.° da lei n. 1899, de 28 de Dezembro de 1922 para liquidação do exercicio de 1923.

Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 21 de Março de 1924.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
Alvaro G. da Rocha Azevedo.

Publicado na Secretaria da Fazenda a do Thesouro do Estado de São Paulo aos 21 de Março de 1924.

Treophilo M. Nobrega, director geral.