DECRETO N. 3.699, DE  28 DE MARÇO DE 1924 (*)

Abre um credito especial de Rs. 185:843$711 e mais os juros  que forem acrescidos, para pagamento à São Paulo Railway Co., em virtude de sentença judicial.

O doutor Washington Luiz P. de Sousa, Presidente do Estado de S. Paulo,
Usando da auctorisação que lhe confere a lei n. 1881, de 24 de Novembro de 1922;

Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado o credito especial de cento e oitenta e cinco contos, oitocentos e quarenta e tres mil, setecentos e onze réis (Rs. 185:843$711), para pagamento á S. Paulo Railway Co., em virtude de sentença judicial e de mais os juros que forem accrescidos.

Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 28 da Março de 1924.

Washington Luis P. de Sousa.
Alvaro G. da Rocha Azevedo.

Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado de S. Paulo, 28 de Março de 1924.

Theophilo M. Nobrega, director-geral.

(*) Publicado pela 2ª vez por ter sahido com incorrecções.