DECRETO N. 3.699, DE 28 DE MARÇO DE 1924 (*)
Abre um credito especial de Rs.
185:843$711 e mais os juros que forem acrescidos, para pagamento
à São Paulo Railway Co., em virtude de sentença
judicial.
O doutor Washington Luiz P. de Sousa, Presidente do Estado de S. Paulo,
Usando da auctorisação que lhe confere a lei n. 1881, de
24 de Novembro de 1922;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto
na Secretaria da Fazenda e do Thesouro
do Estado o credito especial de cento e oitenta e cinco contos,
oitocentos e quarenta e tres mil, setecentos e onze réis (Rs.
185:843$711), para pagamento á S. Paulo Railway Co., em virtude
de
sentença judicial e de mais os juros que forem accrescidos.
Artigo 2.º - Revogam-se
as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 28 da Março de 1924.
Washington Luis P. de Sousa.
Alvaro G. da Rocha Azevedo.
Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado de S. Paulo, 28 de Março de 1924.
Theophilo M. Nobrega, director-geral.
(*) Publicado pela 2ª vez por ter sahido com incorrecções.