DECRETO N.3.700, DE 3 DE ABRIL DE  1924

Approva os estudos definitivos do prolongamento ás proximidades do porto do Cemiterio da linha tronco da Companhia Paulista de Estradas de Ferro, ao qual se refere o decreto n. 3271. de 16 de novembro de 1920, e dá outra providencia.

O Doutor Washington Luis Pereira de Sousa, Presidente de Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe conferem as leis e regulamentos em vigor.
Decreta :
Artigo 1.º - Ficam approvados, nos documentos que com este baixam e serão archivados na Directoria de Viação de Sacretaria de Estado dos Negocios de Agricultura, Commercio o Obras Publicas, depois de rubricados pelo respectivo Director, os estudos definitivos, inclusive orçamento, no total de 2.296:038$545, relativos ao prolongamento da linha tronco da Companhia Paulista de Estradas de Ferro, ao qual se refere o decreto n.º 3271. de 16 de novembro de 1920. 

§ unico - Os projectos das pontes sobre o ribeirão Mandy e rio Velho deverão ser apresentados opportunamente á approvação do Governo, nos termos da lei n.º 30, de 13 de junho de 1892. 

Artigo 2.º - Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 1925, o prazo fixado na clausula VII do decreto n.° 3271, de 16 de novembro da 1920, para terminação das obras de construcção do referido prolongamento.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 3 de abril de 1924.
Washington Luis P. de Sousa
Heitor Teixeira Penteado