DECRETO N.3.701, DE 3 DE ABRIL DE 1924 (*)
Altera algumas bases de tafifas da Estrada de Ferro Funilense
O doutor Washington Luis P. de Sousa, Presidente dos Estado de
São Paulo,
Usando das attribuições que lhe conferem as leis e
regulamentos em vigôr,
Decreta:
Artigo unico. - Ficam
alterados, na folha que com este baixa,
assignada pelo Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura,
Commercio e Obras Publicas, algumas bases de tarifas da Estrada de
Ferro Funilense.
Palacio do Governo do Estado de
São Paulo, aos 3 de abril de 1924.
Washington Luis P. De Sousa.
Heitor Teixeira Penteado.
A passagem minima será de $300 para a 1ª classe e de $200
para a 2ª
classe. As passagens de ida e volta gosarão do abatimento de
20%.
Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras
Publicas, aos 3 de Abril de 1924.
Heitor Penteado.
(*) Publicado pela 2° vez por ter sahido com incorrecções