DECRETO N.3.702, DE 4 DE ABRIL DE 1924
Abre a Secretaria da Agricultura,
Commercio e Obras Publicas, um credito especial de 1.297:418$731, para
o pagamento de despezas com a electrificação da Estrada de Ferro Campos
de Jordão.
O Doutor Washington Luis P. de Souza, Presidente do Estado de São Paulo,
Usando de auctorisação que lhe é conferida no artigo 1.º, da lei n. 1904 de 29 de Dezembro de 1922,
Decreta :
Artigo unico - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria
da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, um credito especial de mil
duzentos e noventa e sete contos, quatrocentos e desoito mil,
setecentos e trinta e um reis ( 1.297:118$731 ), para occorrer ao
pagamento de despezas com a electrificação da Estrada de Ferro Campos
do Jordão.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 4 de Abril de 1924.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
Heitor Teixeira Penteado
Alvaro Gomes da Rocha Azevedo.