DECRETO N.3.703, DE 10 DE ABRIL DE 1924
Abre á
Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, um credito especial de
648:000,000, para occorrer ás despesas do serviço de abastecimento de agua do
Leprosario Santo Angelo.
O dr. Washington
Luis P. de Sousa, Presidente do Estado de São Paulo
Usando da auctorisação que lhe é conferida no art, 1.° da lei n. 1959, de 29 de
Dezembro de 1923,
Decreta
Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado, a Secretaria da
Agricultura, Commercio e Obras Publicas, um credito especial de seiscentos e
quarenta e oito contos de réis (648:000.$000), para occorrer ás despesas do
serviço de abastecimento de agua do Leprosario Santo Angelo.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 10 de Abril de 1924.
Washington Luis P. de Sousa
Heitor Teixeira Penteado
Alvaro G. da Rocha Azevedo.