DECRETO N.3.703, DE 10 DE ABRIL DE 1924

Abre á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, um credito especial de 648:000,000, para occorrer ás despesas do serviço de abastecimento de agua do Leprosario Santo Angelo.

O dr. Washington Luis P. de Sousa, Presidente do Estado de São Paulo
Usando da auctorisação que lhe é conferida no art, 1.° da lei n. 1959, de 29 de Dezembro de 1923,
Decreta
Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado, a Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, um credito especial de seiscentos e quarenta e oito contos de réis (648:000.$000), para occorrer ás despesas do serviço de abastecimento de agua do Leprosario Santo Angelo.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 10 de Abril de 1924.
Washington Luis P. de Sousa
Heitor Teixeira Penteado
Alvaro G. da Rocha Azevedo.