DECRETO N.3.704, DE 12 DE ABRIL DE 1924

Abre no Thesouro do Estado, á Secretaria do Estado dos Negocios do Interior, um credito de rs. 300:000$000, supplementar á verba contada no § 37 do art. 2.º da lei do orçamento vigente.

O doutor Washington Luis P. de Sousa, Presidente do Estado de S. Paulo,
Usando da auctorisação que lhe é conferida pelo artigo 3.º da lei n. 1957, de 29 de Dezembro de 1923,
Decreta:
Artigo unico. -  Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, um credito de trezentos contos de réis (300:000$000), supplementar a verba consignada no § 37 do artigo 2.º da lei do orçamento vigente.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos 12 de Abril de 1924.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
Alarico Silveira.
Alvaro G. da Rocha Azevedo.