DECRETO N.3.709, DE 8 DE MAIO DE  1924

Providencia sobre novas ampliações da pauta e classificação de mercadorias estabelecida pelo decreto n. 2311, de 21 de Novembro de 1912.

O doutor Carlos de Campos, Presidente do Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe conferem as leis e regulamentos em vigôr,
Decreta:
Artigo unico. - Ficam ampliadas da maneira abaixo a pauta e classificação de mercadorias a que se referem os decretos ns. 2311. de 21 de Novembro de 1912, 2807, de 8 de Junho 1917, 3307-B, de 20 de Janeiro de,1921 e 3481, de 15 de Junho de 1922.

 
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 8 de Maio de 1924
Carlos de Campos
Gabriel Ribeiro dos Santos.