DECRETO N.3.710, DE 8 DE MAIO DE 1924
Abre no Thesouro do Estado, á
Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, um credito de Rs.
800.000$000, supplementar á verba contida no § 37 do art. 2.º da lei de
orçamento vigente.
O Doutor Carlos de Campos Presidente
do Estado de São Paulo, usando da autorisação que lhe é conferida pelo
artigo 3.º da lei n. 1957, de 29 de Dezembro de 1923.
Decreta:
Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria
de Estado dos Negocios do Interior, um credito de oitocentos contos de
réis (800:000$000), supplementar á verba contida no § 37 do artigo 2.º
da lei do orçamento vigente, sob a rubrica «Soccorros Publicos».
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 8 de Maio de 1924.
Carlos de Campos
José Manoel Lobo.