DECRETO N.3.710, DE 8 DE MAIO DE 1924

Abre no Thesouro do Estado, á Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, um credito de Rs. 800.000$000, supplementar á verba contida no § 37 do art. 2.º da lei de orçamento vigente.

O Doutor Carlos de Campos Presidente do Estado de São Paulo, usando da autorisação que lhe é conferida pelo artigo 3.º da lei n. 1957, de 29 de Dezembro de 1923.
Decreta:
Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, um credito de oitocentos contos de réis (800:000$000), supplementar á verba contida no § 37 do artigo 2.º da lei do orçamento vigente, sob a rubrica «Soccorros Publicos».

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 8 de Maio de 1924.

Carlos de Campos

José Manoel Lobo.