DECRETO N.3.712, DE 28 DE MAIO DE 1924

Rectifica a concessão feita pelo decreto n 3697, de 20 de Março de 1921, ao sr. Agenor de Oliveira, ou empresa que o mesmo organisar, para o estabelecimento uso e goso ou exploração de uma linha telephonica que ligue entre si os municipios de Mocóca, S. José do Rio Pardo, Caconde e Itapyratiba.

O Doutor Carlos de Campos Presidente do Estado de S. Paulo, attendendo ao que lhe representou o Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas,
Decreta:
Artigo unico. - A licença para o estabelecimento, uso e goso ou exploração da linha telephonica concedida pelo decreto n. 3697, da 20 de Março do corrente anno, ao sr. Agenor de Oliveira, ou em preza que, o mesmo organisar, só se refere aos municipios de Mocóca, São José do Rio Pardo e Caconde.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos 28 de Maio de 1924.
Carlos de Campos.
Gabriel Ribeiro dos Santos.