DECRETO N.3.713, DE 31 DE MAIO DE 1924

Abre um credito de Rs. 15000:000$000, supplementar a rubrica da letra G - «Diversas Despesas» - do art. 8.°, § 2.°, da Lei n. 15597, de 29 de Dezembro de 1923.

O Doutor Carlos de Campos, Presidente do Estado de São Paulo,
Usando da autorização que lhe é conferida pelo art. 9.°, da Lei n. 1597, de 29 de Dezembro de 1923,
Decreta:
Artigo unico. - Fica aberto á Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, um credito de mil e quinhentos contos de réis (Rs. 1.500:000$000), supplementar á rubrica da letra G -«Diversas Despesas» - do art. 8.°, § 2.°, da Lei n.° 1597, de 29 de Dezembro de 1923.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 31 de Maio de 1924.
(aa.) CARLOS DE CAMPOS
Mario Tavares
Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, aos 31 de Maio de 1924. 
(a) Theophilo M. Nobrega - Director Geral.