DECRETO N.3.714, DE 11 DE JUNHO DE 1924
Abre á Secretaria da Agricultura,
Commercio e Obras Publicas, um credito supplementar de 4.000:000$000,
para as despesas com a introducção e alimentação de immigrantes no
corrente exercicio.
O Doutor Carlos de Campos, Presidente do Estado de São Paulo,
Usando da auctorização que lhe é conferida no artigo 7.° da lei n. 1957, de 29 de Dezembro de 1923,
Decreta :
Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria
da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, um credito da importancia
de quatro mil contos de réis (4.000:000$000), supplementar á verba do §
3.°, artigo 6.° da lei n. 1957, de 29 de Dezembro de 1923, para
introducção e alimentação de immigrantes, na fórma da lei n. 1045-C, de
27 de Dezembro da 1906.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 11 de Junho de 1924.
Carlos de Campos
Gabriel Ribeiro dos Santos
Mario Tavares