DECRETO N.3.715, DE 20 DE JUNHO DE 1924

Abre a Secretaria da Agricultura Commercio e Obras Publicas, um credito da importancia de 17.600:000$000, supplementar á verba do § 8.º, artigo 6.º da lei n, 1957, de 29 de Dezembro de 1923.

O Doutor Carlos de Campos, Presidente do Estado de São Paulo,
Usando da auctorização que lhe é conferida no artigo 7.º, da lei n. 1957, de 29 de Dezembro de 1923
Decreta:
Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, um credito da importancia de dezesete mil e seiscentos contos de réis (17.600:000$000), supplementar á verba da 3.ª parte do § 8.º, artigo 6.° da lei 1957, de 29 de Dezembro de 1923.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 20 de Junho de 1924.
CARLOS DE CAMPOS
Gabriel Ribeiro dos Santos
Mario Tavares.