DECRETO N.3.716, DE 20 DE JUNHO DE 1924 (*)
Providencia sobre a abertura ao trafego publico da linha férrea
de Ourinhos á margem do rio Paranapanema.
O Doutor Carlos de Campos, Presidente
do Estado de São Paulo, usando das attribuições
que lhe conferem as
leis e regulamentos em vigor,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica
auctorizada a abertura ao trafego publico, com
observancia das tarifas e instrucções regulamentares,
approvadas pelo
decreto n. 3711, de 21 de Maio de 1924, da via férrea, no mesmo
decreto
alludida, com 6.960 metros de extensão, de propriedade da
Companhia
Ferroviaria São Paulo-Paraná.
Artigo 2.° - Fica marcado o prazo de 4 mezes a contar da
presente data, para conclusão dos cortes dos kilometros 5,400 e
5,700 e
estabelecimento definitivo dos dois trechos da linha férrea nos
mesmos
interessados e óra provisoriamente substituidos por variantes.
Artigo 3.° - Fica marcado o mesmo prazo para
estabelecimento da
linha telegraphica em substituição á linha
telephonica, que se acceita
em caracter provisorio, e de um posto telegraphico no extremo á
margem
do rio Paranapanema.
Palacio do Governo do Estado de
São Paulo, aos 20 de Junho de 1924.
CARLOS DE CAMPOS
Gabriel Ribeiro dos Santos.
(*) Publicado pela 2ª vez, por ter sahido com incorrecções.