DECRETO N.3.716, DE 20 DE JUNHO DE  1924 (*)

Providencia sobre a abertura ao trafego publico da linha férrea de Ourinhos á margem do rio Paranapanema.

O Doutor Carlos de Campos, Presidente do Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe conferem as leis e regulamentos em vigor,

Decreta:

Artigo 1.° - Fica auctorizada a abertura ao trafego publico, com observancia das tarifas e instrucções regulamentares, approvadas pelo decreto n. 3711, de 21 de Maio de 1924, da via férrea, no mesmo decreto alludida, com 6.960 metros de extensão, de propriedade da Companhia Ferroviaria São Paulo-Paraná.
Artigo 2.° - Fica marcado o prazo de 4 mezes a contar da presente data, para conclusão dos cortes dos kilometros 5,400 e 5,700 e estabelecimento definitivo dos dois trechos da linha férrea nos mesmos interessados e óra provisoriamente substituidos por variantes.
Artigo 3.° - Fica marcado o mesmo prazo para estabelecimento da linha telegraphica em substituição á linha telephonica, que se acceita em caracter provisorio, e de um posto telegraphico no extremo á margem do rio Paranapanema.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 20 de Junho de 1924.

CARLOS DE CAMPOS
Gabriel Ribeiro dos Santos.

(*) Publicado pela 2ª vez, por ter sahido com incorrecções.