DECRETO N.3.720, DE 9 DE AGOSTO DE 1924.

Adia a execução do decreto n, 3694, de 14 de Março deste anno

O Doutor Carlos de Campos, presidente do Estado de São Paulo, usando da autorização que lhe confere a lei;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a execução do Decreto n. 3694 de 14 de março deste ano adiada para outra opportunidade, devido a motivos prementes e de effeitos immediatos.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo 9 de Agosto de 1924.
CARLOS DE CAMPOS
Mario Tavares
Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, em 9 de Agosto de 1924 - Theophilo M. Nobrega, director geral.