DECRETO N.3.721, DE 13 DE AGOSTO DE 1924
Abre a Secretaria da Agricultura,
Commercio e Obras Publicas um credito da importancia de 129:140$000,
supplementar à verba da 2ª. parte da rubrica
«Instituto Agronomico», .§ 5.º., artigo 60. da
lei 1957, de 29 de Dezembro de 1923.
O Doutor Carlos de Campos, Presidente do Estado de São Paulo,
Usando da auctorização que lhe é conferida no artigo 7.º, da lei 1957, de 29 de Dezembro de 1923.
Decreta:
Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado a Secretaria
da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, um credito da importancia
de cento e vinte e nove contos, cento e quarenta mil reis
(129:140$000), supplementar á verba da 2.º parte da rubrica
«Instituto Agronomico», .§ 5.º, artigo 6.º
da lei 1957, de 29 de Dezembro de 1923, para pagamento de pessoal e
materiaes, de accôrdo com o reorganisação do
referido estabelecimento.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 13 de Agosto de 1924.
Carlos de Campos
Gabriel Ribeiro dos Santos