DECRETO N.3.722, DE 13 DE AGOSTO DE 1924

Abre á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, um credito da importancia de 191:000$000, supplementar á verba do .§ 12.°., artigo 6.° da lei 1957, de 29 de Dezembro de 1923.

O Doutor Carlos de Campos Presidente do Estado de São Paulo,
Usando da auctorisação que lhe é conferida no artigo 7.º da lei 1957, de 29 de Dezembro de 1923,
Decreta:
Artigo unico. - Fica aberta no Thesouro do Estado á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, um credito da importancia de cento e noventa e um contos de réis (191:000$000) supplementar á verba do § 12.°, artigo 6:º da lei 1957 de 29 de Dezembro de 1933. sendo . . . 95;000$000 para pagamento do pessoal ajudante da Estrada de Ferro Funilense e 96:000$000 para materias e outras despesas da mesma.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo aos 13 de Agosto de 1924.
CARLOS DE CAMPOS
Gabriel Ribeiro dos Santos