DECRETO N.3.723, DE 13 DE AGOSTO DE 1924
Abre o tesouro do Estado, á Secretaria do Estado dos Negocios do Interior, um credito de rs. 100.000$000, para occorrer as despesas com o desenvolvimento dos cursos da escola Proficional Feminina da Capital.
O Doutor Carlos de Campos Presidente
do Estado de São Paulo, usando da autorisação que
lhe é conferida pelo artigo 22 da lei n.1711 de 27 de Dezembro
de de 1919
Decreta:
Artigo unico - Fica aberto no Thesouro do Estado da Secretaria
do Estado dos Negocios do Interior, um credito de cem contos de reis
(100:000$000) para ocorrer as despesas com o desenvolvimento dos cursos
Escola Proficional Feminina da Capital.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 13 de Agosto de 1924.
CARLOS DE CAMPOS
José Manoel Lobo