DECRETO N.3.724, DE 14 DE AGOSTO DE 1924 (*)
Approva
a tomada de contas relativa no primeiro semestre de 1923, da estrada de
ferro de Santos a Santo Antonio do Juquiá.
O
doutor Carlos de Campos, Presidente
do Estado de São Paulo, usando das
attribuições que lhe conferem as
leis e regulamentos em vigor.
Decreta:
Artigo unico - Fica approvado na folha que com este abaixo
assignada pelo Secretario do Estado dos Negocios da Agricultura,
Commercio e Obras Publicas, o resultado da tomada de contas de
construcção e de trafego, relativa ao primeiro
semestre de 1923, da
estrada de ferro de Santos a Santo Antonio do Juquiá,
pertencente a
Southern S. Paulo Railway Company Limited, cujo capital, em 30 de
Junho daquelle anno, e á vista do decreto nº° 3.608,
de 7 de Junho do
mesmo anno, é assim fixado em 11.081:700$580.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 14 de Agosto
de 1924.
Carlos de Campos
Gabriel Ribeiro dos Santos
FOLHA A QUE
SE REFERE O DECRETO Nº 3.724 DE 14 DE AGOSTO DE 1921.
Southern S.
Paulo Railway Company Ldt.
Resultado da tomada de contas de construcção e de
trafego, relativa ao
primeiro semestre de 1923, da estrada de ferro de Santos a Santo
Antonio do Juquiá.
CONTA
DE CONSTRUCÇÃO
Conta de
Trafego
RECEITA
DESPESA
DEFICIT
Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras
Publicas aos 14 de Agosto de 1924.
(a) Gabriel Ribeiro dos Santos.
(*) Publicado pela 3ª vez por ter sahido
com
incorrecções.