DECRETO N.3.724, DE 14 DE AGOSTO DE 1924 (*)

Approva a tomada de contas relativa no primeiro semestre de 1923, da estrada de ferro de Santos a Santo Antonio do Juquiá.

O doutor Carlos de Campos, Presidente do Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe conferem as leis e regulamentos em vigor.

Decreta:

Artigo unico
- Fica approvado na folha que com este abaixo assignada pelo Secretario do Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, o resultado da tomada de contas de construcção e de trafego, relativa ao primeiro semestre de 1923, da estrada de ferro de Santos a Santo Antonio do Juquiá, pertencente a Southern S. Paulo Railway Company Limited, cujo capital, em 30 de Junho daquelle anno, e á vista do decreto nº° 3.608, de 7 de Junho do mesmo anno, é assim fixado em 11.081:700$580.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 14 de Agosto de 1924.

Carlos de Campos
Gabriel Ribeiro dos Santos

FOLHA A QUE SE REFERE O DECRETO Nº 3.724 DE 14 DE AGOSTO DE 1921.

Southern S. Paulo Railway Company Ldt.

Resultado da tomada de contas de construcção e de trafego, relativa ao primeiro semestre de 1923, da estrada de ferro de Santos a Santo Antonio do Juquiá.



CONTA DE CONSTRUCÇÃO



Conta de Trafego

RECEITA



DESPESA



DEFICIT




Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas aos 14 de Agosto de 1924.
(a) Gabriel Ribeiro dos Santos.

(*) Publicado pela 3ª vez por ter sahido com incorrecções.