DECRETO N.3.725, DE 21 DE AGOSTO DE 1924
Approva os estudos definitivos do
trecho final, com 63370 metros, da linha de Tabatinga a Novo Horizonte,
pertencente á Companhia Estrada de Ferro do Dourado.
O Doutor Carlos de Campos, Presidente
do Estado de S. Paulo, usando das attribuições que lhe conferem as leis
e regulamentos em vigor,
Decreta:
Artigo unico. - Ficam approvados, nos documentos que com este
baixam e serão archivados na Directoria de Viação da Secretaria de
Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, depois
de rubricados pelo respectivo director, os estudos definitivos do
trecho final, com 63370 metros de extensão, da linha ferrea outorgada á
Companhia Estrada de Ferro do Dourado, pelo decreto n. 2125, de 20 de
Outubro de 1911.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos 21 de Agosto de 1924
CARLOS DE CAMPOS
Gabriel Ribeiro dos Santos