DECRETO N.3.726, DE 6 DE SETEMBRO DE 1924

Declara applicaveis aos titulos emittidos para auxilio estradas de ferro viccinaes, as disposições contidas nos .§§ 1.° e 2.°, do art. 2.º, do decreto n. 3331, de 23 de Março de 1921.

O doutor Carlos de Campos, Presidente do Estado de São Paulo,
Usando da autorisação que lhe confere a Lei n. 1830. de 23 de Dezembro de 1921,
Decreta:
Artigo 1.º - São applicaveis aos titulos emittidos pelo Thesouro do Estado e destinado a auxilio a estradas de terro viccinaes, as disposições contidas nos §§ 1.º e 2. °, do art. 2.º, do decreto n. 3331, de 23 de Março de 1921.
Artigo 2.º  - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 6 de Setembro de 1924.
CARLOS DE CAMPOS.
Mario Tavares.
Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, aos 6 de Setembro de 1924, - Theophilo M. Nabrega, director -geral.