DECRETO N.3.727, DE 13 DE SETEMBRO DE 1924
Supprime a Caixa Economica, annexa á Collectoria das Rendas Estaduaes de Iporanga
O dr. Carlos de Campos, Presidente do Estado de São Paulo,
Usando da auctorização que lhe confere a Lei n. 1717, de 30 de Dezembro de 1919, art 8.°.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica supprimida a Caixa Economica annexa á Collectoria das Rendas Estaduaes de Iporanga.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, 13 da Setembro de 1924.
Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, em 13 de Setembro de 1924. - Theophilo M. Nobrega, director-geral.