DECRETO N.3.728, DE 20 DE SETEMBRO DE 1924

Abre um credito especial da importancia de rs. 18:771$028, mais os juros que accresceram, para pagamento a d. Maria da Silveira Arruda, seus filhos e outros, em virtude de sentença judiciaria.

O Doutor Carlos de Campos, Presidente do Estado de São Paulo.
Usando da auctorização que lhe confere a lei n. 1966 de 13 de Setembro de 1924,
Decreta:
Artigo 1º - Fica aberto á Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, um credito especial da importancia de dezoito contos, setecentos e setenta e um mil e vinte e oito réis (rs. 18:771$028), mais os juros que accrescerem, para pagamento a d. Maria da Silveira Arruda, seus filhos e outros, em virtude de sentença judicial.
Artigo 2º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 20 de Setembro de 1924.

CARLOS DE CAMPOS
Mario Tavares. 

Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, em 20 de Setembro de 1924. -
Theophilo M. Nobrega, Director-geral.