DECRETO N.3.731, DE 25 DE SETEMBRO DE 1924 (*)

Approva a tomada de contas relativa ao segundo semestre de 1923, da estrada de ferro de Santos a Santo Antonio do Juquiá.

O Doutor Carlos de Campos, Presidente do Estado de S. Paulo usando das attribuições que lhe conferem as leis e regulamentos em vigor,
Decreta:

Artigo 1º - Fica approvado na folha que com este baixa, assignada pelo Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, o resultado da tomada de contas de construcção e de trafego, relativa ao segundo semestre de 1923, da estrada de ferro de Santos a Santo Antonio do Juquiá, pertencente á Southern S. Paulo Railway Company Limited.

Artigo 2º - A vista do decreto nº 3.724, de 14 de agosto ultimo, fica, pois, sendo de 11.234:149$119, o capital da mencionada Empresa em 31 de Dezembro da 1923, reduzido, porém, para o effeito da garantia de juros, a 11.231:240$000 segundo o contracto de 26 de Julho de 1910.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 25 de Setembro de 1924.

CARLOS DE CAMPOS.
Gabriel Ribeiro dos Santos.

Folha a que se refere o decreto n. 3731, de 25 de Setembro de 1924.
Southern S. Paulo Railway Co. Ltd.

Resultado da tomada de contas de construcção e de trafego relativa ao segundo semestre de 1923, da estrada de ferro de Santos a Santo Antonio do Juquiá.

CONTA DE CONSTRUCÇÃO

CONTA DE TRAFEGO

RECEITA



DESPESA


DEFICIT

Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, aos 25 de Setembro de 1924.
Gabriel Ribeiro dos Santos.

(*) Publicado pela 2ª vez, por ter sahido com incorrecções.