DECRETO N.3.731, DE 25 DE SETEMBRO DE 1924 (*)
Approva a tomada de contas relativa ao segundo semestre de 1923, da
estrada de ferro de Santos a Santo Antonio do Juquiá.
O Doutor Carlos de Campos, Presidente
do Estado de S. Paulo usando das attribuições que lhe
conferem as leis
e regulamentos em vigor,
Decreta:
Artigo 1º - Fica
approvado na folha que com este baixa,
assignada pelo Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura,
Commercio e Obras Publicas, o resultado da tomada de contas de
construcção e de trafego, relativa ao segundo semestre de
1923, da
estrada de ferro de Santos a Santo Antonio do Juquiá,
pertencente á
Southern S. Paulo Railway Company Limited.
Artigo 2º - A vista do
decreto nº 3.724, de 14 de agosto ultimo,
fica, pois, sendo de 11.234:149$119, o capital da mencionada Empresa em
31 de Dezembro da 1923, reduzido, porém, para o effeito da
garantia de
juros, a 11.231:240$000 segundo o contracto de 26 de Julho de
1910.
Palacio do Governo do Estado de
São Paulo, aos 25 de Setembro de 1924.
CARLOS DE CAMPOS.
Gabriel Ribeiro dos Santos.
Resultado da tomada de contas de
construcção e de trafego relativa ao
segundo semestre de 1923, da estrada de ferro de Santos a Santo Antonio
do Juquiá.
CONTA DE TRAFEGO
RECEITA
Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras
Publicas, aos 25 de Setembro de 1924.
Gabriel Ribeiro dos Santos.
(*) Publicado pela 2ª vez, por ter sahido com incorrecções.