DECRETO N.3.732, DE 25 DE SETEMBRO DE 1924
Abre á Secretaria da Agricultura,
Commercio e Obras Publicas, um credito supplementar de 5.000:000$000,
para as despesas com a introducção e alimentação de immigrantes, no
corrente exercicio.
O Doutor Carlos de Campos, Presidente do Estado de S. Paulo,
Usando da actorisação que lhe é conferida no artigo 7.° da lei 1957, de 29 de Dezembro de 1923,
Decreta :
Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado á Secretaria
da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, um credito da importancia
de cinco mil contos de réis..... (5.000:000$000), supplementar á verba
do § 3.°, artigo 6.° da lei n. 1957 de 29 de Dezembro de 1923, para
introduccão e alimentação de immigrantes na fórma da lei n. 1045 -C, de
27 de Dezembro de 1906.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos 25 de Setembro de 1924.
CARLOS DE CAMPOS
Gabriel Ribeiro dos Santos
Mario Tavares.