DECRETO N.3.733, DE 25 DE SETEMBRO DE 1924

Abre no Thesouro do Estado, á Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, um credito supplementar de 225:989$000, destinado a occorrer ao excesso das despezas da Comarca dos Deputados.

O Doutor Carlos de Campos, Presidente do Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3.º da Lei n. 1957, de 19 de Dezembro de 1923.
Decreta:
Artigo unico - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, um credito supplementar de duzentos e vinte e cinco contos novecentos e oitenta e nove mil réis (225:989$000), á verba do § 3.º, letra a, b, c, e f, artigo 2.º da lei n.º 1957, de 29 de Dezembro de 1923, destinado a fazer face ao excesso das despezas com o pagamento do subsidio a sessenta deputados da Camara Estadoal e ajuda de custo, publicações dos debates, serviços tachygraphico e impressão dos annaes, custeio da bibliotheca do Congresso, expediente e outras despezas.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 25 de Setembro de 1924.

CARLOS DE CAMPOS
José Manoel Lobo.