DECRETO N.3.734, DE 26 DE SETEMBRO DE 1924
Marca o dia 27 do corrente para entrar em vigor o Decreto n. 3694, de 14 de Março de 1924.
O Doutor Carlos de Campos, Presidente do Estado de São Paulo, usando da faculdade que lhe confere a lei,
Decreta:
Artigo unico. - O Decreto n. 3694, de 14 de Março de 1924, cuja
execução foi adiada pelo de n. 3720, de 9 Agosto ultimo, entrará em
vigor no dia 27 do corrente.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 26 de Setembro de 1924.
CARLOS DE CAMPOS
Mario Tavares.
Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, em 26 de Setembro de 1924. -
Theophilo M. Nobrega, Director-geral.