DECRETO N.3.735, DE 26 DE SETEMBRO DE 1924

Abre na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado um credito especial de rs. 500:000$000, destinado a occorrer ás despesas resultantes da rebellião começada a 5 de Julho ultimo.

O Doutor Carlos de Campos, Presidente do Estado de São Paulo, usando da autorização que lhe confere a Lei n. 1967, de 13 de Setembro de 1924.
Decreta:
Art. unico. - Fica aberto á Secretaria d'Estado dos Negocios da Fazenda e do Thesouro do Estado um credito especial da importancia de quinhentos contos de réis (Rs. 500:000$000), destinado a occorrer ás despesas resultantes da rebellião começada a 5 de Julho ultimo.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 26 de Setembro de 1924. 

CARLOS DE CAMPOS
Mario Tavares. 

Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, em 26 de Setembro de 1924. - 
Theophilo M. Nobrega, Director Geral.