DECRETO N.3.735, DE 26 DE SETEMBRO DE 1924
Abre na Secretaria da Fazenda e
do Thesouro do Estado um credito especial de rs. 500:000$000, destinado
a occorrer ás despesas resultantes da rebellião começada a 5 de Julho
ultimo.
O Doutor Carlos de Campos, Presidente
do Estado de São Paulo, usando da autorização que lhe confere a Lei n.
1967, de 13 de Setembro de 1924.
Decreta:
Art. unico. - Fica aberto á Secretaria d'Estado dos Negocios da
Fazenda e do Thesouro do Estado um credito especial da importancia de
quinhentos contos de réis (Rs. 500:000$000), destinado a occorrer ás
despesas resultantes da rebellião começada a 5 de Julho ultimo.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 26 de Setembro de 1924.
CARLOS DE CAMPOS
Mario Tavares.
Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, em 26 de Setembro de 1924. -
Theophilo M. Nobrega, Director Geral.