DECRETO N.3.736, DE 27 DE SETEMBRO DE 1924

Abre no Thesouro do Estado, á Secretaria dos Negocios do Interior, um credito de 500:000$000, para occorrer ás despezas resultantes da rebellião iniciada em 5 de Julho ultimo.

O Doutor Carlos de Campos, Presidente do Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe são conferidas nos termos da Lei n. 1967, artigo 1.°, de 13 do corrente mez,
Decreta :
Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado á Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, um credito de quinhentos contos de reis (500:000$000), destinado a fazer face ás despesas resultantes da rebellião iniciado no dia 5 de Julho ultimo, nos termos do artigo 1.°, da Lei n. 1.967, de 13 de Setembro corrente.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 27 de Setembro de 1924. 

CARLOS DE CAMPOS
José Manoel Lobo