DECRETO N.3.736, DE 27 DE SETEMBRO DE 1924
Abre no Thesouro do Estado, á
Secretaria dos Negocios do Interior, um credito de 500:000$000, para
occorrer ás despezas resultantes da rebellião iniciada em 5 de Julho
ultimo.
O Doutor Carlos de Campos, Presidente
do Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe são conferidas
nos termos da Lei n. 1967, artigo 1.°, de 13 do corrente mez,
Decreta :
Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado á Secretaria
de Estado dos Negocios do Interior, um credito de quinhentos contos de
reis (500:000$000), destinado a fazer face ás despesas resultantes da
rebellião iniciado no dia 5 de Julho ultimo, nos termos do artigo 1.°,
da Lei n. 1.967, de 13 de Setembro corrente.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 27 de Setembro de 1924.
CARLOS DE CAMPOS
José Manoel Lobo