DECRETO N.3.737, DE 30 DE SETEMBRO DE 1924

Abre no Thesouro Estado, á Secretaria dos Negocios da Justiça e da Segurança Publica, um credito Rs. .... 1.500:000$000, para ocorrer ás despesas resultantes da rebellião iniciada em 5 de Julho ultimo.

O Doutor Carlos de Campos, Presidente do Estado de São Paulo, usando da autorização que lhe confere a lei n.° 1967, de 13 de Setembro do 1924
Decreta:
Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado á Secretaria dos Negocios da Justiça e da Segurança Publica, um credito especial da quantia de mil e quinhentos contos de réis (Rs. 1.500:000$000), destinado a occorrer ás despesa resultantes da rebellião iniciada em de Julho ultimo.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 30 de Setembro de 1924. 

CARLOS DE CAMPOS.
Bento Bueno
Publicado na Secretaria dos Negocios da Justiça e da Segurança Publica. Directoria da Justiça e Contabilidade a 30 de Setembro de 1924. O Director, Carlos Villalva.