DECRETO N.3.738, DE 2 DE OUTUBRO DE 1924
Abre no Thesouro do Estado, á
Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, um credito supplementar
de..... 50:000$000, destinado a accorrer ás despezas de expediente da
mesma Secretaria.
O Doutor Carlos de Campos, Presidente
do Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe são conferidas
pela lei n. 1971, artigo 1.º, de 25 de Setembro deste anno,
Decreta:
Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria
de Estado das Negocios do Interior, um credito de cincoenta contos de
réis (50:000$000), supplementar á verba do .§ 4.º, letra e do artigo
2.º, da lei n. 1957 de 29 de Dezembro de 1923, de accordo com as
disposições da lei n. 1971, de 25 de Setembro do corrente anno,
destinado a occorrer ás despezas de expediente da mesma Secretaria.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 2 de Outubro de 1924
CARLOS DE CAMPOS
José Manoel Lobo