DECRETO N.3.739, DE 3 DE OUTUBRO DE 1924
Abre no Thesouro do Estado, a
Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, um credito especial de
700:000$000 destinado a socorrer as victimas da recente rebellião
militar, a auxiliar as instituições de caridade que acolheram feridos e a
concorrer para a reconstrução de templos damnificados.
O Doutor Carlos de Campos, Presidente do Estado de S. Paulo, usando das attribuições que
lhe são conferidas pela lei n. 1972,de 26 de Setembro ultimo.
Decreta:
Artigo unico: - Fica aberta no Thezouro do Estado á Secretaria
de Estado dos Negocios do Interior, um credito especial de setecentos
contos de réis (700:000$000), de conformidade com o art.1.º letras a,b
e da lei n.1972, de 26 de Setembro p. p , destinado a socorrer as
victimas da recente rebelião militar, a auxilir as instituições de
caridade que acolheram feridos e a conceder para a reconstrucção de
templos damnificados.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 3 de Outubro de 1924.
CARLOS DE CAMPOS
José Manoel Lobo