DECRETO N.3.780, DE 10 DE OUTUBRO DE 1924

Abre no Thesouro do Estado, á Secretaria de Estado do Negocios do Interior, um credito de 106:666$848, suplementar à verba do § 2º, do orçamento vigente, e destinado a fazer face às despesas do Senado Estadual.

O doutor Carlos de Campos, Presidente do Estado de São Paulo, usando das atttibuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º, da lei nº 1.957, de 29 de Dezembro de 1923,

Decreta:


Artigo unico - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, um credito de cento e seis contos, seicentos e sessenta e seis mil oitocentos e quarenta e oito réis (106:666$848), supplementar á verba do § 2º, artigo 2.º, da lei orçamentaria do actual exercicio financeiro, destinado a occorrer ás despeas do Senado Estadual, sendo:
Letras a) e b) - Para completar a verba destinada a subsidio, visto terem sido feitos pagamentos dos referentes ás sessões de 26 de Março de 1º de Maio, pela verba votada para a sessão ordinaria .................................................................................................................................................................................. 66.322$000
Para completar a verba de ajuda de custo, já insufficiente na abertura do Congresso ............................................................................. 2:199$600
Letra e) - Para completar a verba de apanhamento e publicação de debates, pela razão acima indicada ......................................... 30:645$248
Letra f) - Para reforço de verba de expediente, desfalcada com as despezas da sessão extraordinaria .............................................. 7:500$000
                                                                                                                                                                                                                            106:666$818

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 10 de Outubro de 1924.

Carlos de Campos

José Manoel Lobo.