DECRETO N.3.780, DE 10
DE OUTUBRO DE 1924
Abre no Thesouro
do Estado, á Secretaria de Estado do Negocios do Interior, um
credito de 106:666$848, suplementar à verba do § 2º,
do orçamento vigente, e destinado a fazer face às
despesas do Senado Estadual.
O doutor Carlos de Campos, Presidente
do Estado de São Paulo, usando das atttibuições
que lhe são conferidas pelo artigo 3º, da lei nº
1.957, de
29 de Dezembro de 1923,
Decreta:
Artigo unico
- Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria de Estado dos
Negocios do Interior, um credito de cento e seis contos, seicentos
e
sessenta e seis mil oitocentos e quarenta e oito réis
(106:666$848), supplementar á verba do § 2º, artigo
2.º, da lei orçamentaria do actual exercicio financeiro,
destinado a occorrer ás despeas do Senado Estadual, sendo:
Letras a) e b) - Para completar a
verba destinada a subsidio, visto terem sido feitos pagamentos dos
referentes ás sessões de 26 de Março de 1º de
Maio, pela verba votada para a sessão ordinaria
..................................................................................................................................................................................
66.322$000
Para completar a verba de ajuda de
custo, já insufficiente na abertura do Congresso
.............................................................................
2:199$600
Letra e) - Para completar a verba de
apanhamento e publicação de debates, pela razão
acima indicada ......................................... 30:645$248
Letra f) - Para reforço de
verba de expediente, desfalcada com as despezas da sessão
extraordinaria .............................................. 7:500$000
106:666$818
Palacio do Governo do Estado de
São Paulo, aos 10 de Outubro de 1924.
Carlos de Campos
José Manoel Lobo.