DECRETO N.3.741, DE 10 DE OUTUBRO DE 1924
Abre um credito especial de Rs, 145:000$000
O doutor Carlos de Campos, Presidente do Estado de São Paulo.
Usando da autorisação que lhe confere o art, 56 da lei n. 1861, De 29 de Dezembro de 1923.
Decreta:
Artigo unico. - Fica aberto á Secretaria da Fazenda e do
Thesouro do Estado um credito especial da importancia de cento e
quarenta e cinco contos de réis (Rs. 145:000$000), destinado a occorrer
ás despesas com a installação e vencimentos do pessoal do Tribunal de
Contas de Estado, no corrente execicio.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 10 de Outubro de 1924.
CARLOS DE CAMPOS
Mario Tavares
Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, em de Outubro de 1924 -
Theophilo M Nobrega, Director Geral.