DECRETO N.3.742, DE 14 OUTUBRO DE 1924

Abre no Thesouro do Estado, á Secretaria dos Negocios da Justiça e da Segurança Publica, um credito de Rs. 1000:000$000, para occorrer ás despesas resultantes da rebellião iniciada em 5 de Julho ultimo.

O Doutor Carlos de Campos, presidente do Estado de São Paulo, usando da autorisação que lhe confere a lei n. 1967, de 13 de Setembro de 1924.
Decreta:
Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria dos Negocios da Justiça e da Segurança Publica, um credito especial da quantia de mil contos de réis (Rs. 1.000:000$000), destinados a occorrer ás despesas resultantes da rebellião iniciada em 5 de Julho ultimo.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 14 de Outubro de 1924. 

CARLOS DE CAMPOS
Bento Bueno
Publicado na Secretaria dos Negocios da Justiça e da Segurança Publica, Ditectoria da Justiça e Contabilidade, aos 14 de Outubro de 1924. - O Director. Carlos Villalva.