DECRETO N.3.742, DE 14 OUTUBRO DE 1924
Abre no Thesouro do Estado, á
Secretaria dos Negocios da Justiça e da Segurança Publica, um credito
de Rs. 1000:000$000, para occorrer ás despesas resultantes da rebellião
iniciada em 5 de Julho ultimo.
O Doutor Carlos de Campos, presidente
do Estado de São Paulo, usando da autorisação que lhe confere a lei n.
1967, de 13 de Setembro de 1924.
Decreta:
Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria
dos Negocios da Justiça e da Segurança Publica, um credito especial da
quantia de mil contos de réis (Rs. 1.000:000$000), destinados a occorrer
ás despesas resultantes da rebellião iniciada em 5 de Julho ultimo.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 14 de Outubro de 1924.
CARLOS DE CAMPOS
Bento Bueno
Publicado na Secretaria dos Negocios da Justiça e da Segurança Publica,
Ditectoria da Justiça e Contabilidade, aos 14 de Outubro de 1924. - O
Director. Carlos Villalva.