DECRETO N.3.743, DE 15 DE OUTUBRO DE 1924

Providencia sobre nova prorogação de prazo para a conclusão dos trabalhos de construção da Estrada de Ferro Perús Pirapora.

O doutor Carlos de Campos, Presidente do Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe conferem as leis e regulamentos em vigôr;
Decreta:
Artigo 1º - Fica concedido á Companhia Industrial e de Estrada de Ferro Perús-Pirapora o prazo, até 16 de Maio de 1929, em prorogação ao de que trata o decreto n.° 3371, de 28 de Junho de 1921, para a construcção do prolongamento, entro o kilometro 16 e Pirapora, da via ferrea a que se refere o decreto n.° 1866, de 26 Abril de 1910.
Artigo 2º - Subsistem em relação ao novo prazo acima, as disposições contidas no § único e nos artigos 2.° e 3.°, do decreto n.° 2608, de 29 de Outubro de 1915.

CARLOS DE CAMPOS
Gabriel Ribeiro dos Santos.