DECRETO N.3.743, DE 15 DE OUTUBRO DE 1924
Providencia sobre nova prorogação de prazo para a conclusão dos trabalhos de construção da Estrada de Ferro Perús Pirapora.
O doutor Carlos de Campos, Presidente
do Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe conferem as
leis e regulamentos em vigôr;
Decreta:
Artigo 1º - Fica concedido á Companhia Industrial e de Estrada
de Ferro Perús-Pirapora o prazo, até 16 de Maio de 1929, em prorogação
ao de que trata o decreto n.° 3371, de 28 de Junho de 1921, para a
construcção do prolongamento, entro o kilometro 16 e Pirapora, da via
ferrea a que se refere o decreto n.° 1866, de 26 Abril de 1910.
Artigo 2º - Subsistem em relação ao novo prazo acima, as
disposições contidas no § único e nos artigos 2.° e 3.°, do decreto n.°
2608, de 29 de Outubro de 1915.
CARLOS DE CAMPOS
Gabriel Ribeiro dos Santos.