DECRETO N.3.744, DE 17 DE OUTUBRO DE 1924
Abre um credito especial de Rs.
40:431$700, mais os juros que accrescerem, para pagamento a dd, Isabel
Ribeiro da Silva e Rita Bueno da Cunha, em virtude de sentença
judicial.
O Doutor Carlos de Campos, Presidente
do Estado de S. Paulo, usando da autorização que lhe
confere a Lei n. 1978, de 10 de Outubro de 1924.
Decreta :
Artigo 1º - Fica aberta á Secretaria da Fazenda e do
Thesouro do Estado, o credito especial necessario para pagamento a dd
Isabel Ribeiro da Silva e Rita Bueno da Cunha, da quantia de quarenta
contos, quatrocentos e trinta e um mil e setecentos réis ( Rs.
40:431$700), e mais os juros que forem accrescidos, em virtude de
sentenças que passaram em julgado, proferidas contra a Fazenda
do Estado.
Artigo 2º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 17 de outubro de 1924.
CARLOS DE CAMPOS
Mario Tavares
Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro de Estado, em 17 de Outubro de 1924, -
Theophilo M. Nobrega. Director Geral.