DECRETO N.3.745, DE 17 DE OUTUBRO DE 1924

Abre um credito especial de Rs. 49:635$000, mais os juros que accrescerem, para pagamento a Raphael Vita e outros, em virtude de sentença judicial.

O doutor Carlos de Campos, Presidente do Estado de São Paulo, usando da autorisação que lhe confere a Lei n. 1977, de 10 de Oububro de 1924,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto á Secretaria da Fazenda e do Thesouro do estado o credito especial de quarenta e nove contos, seiscentos e trinta e cinco mil e quinhentos réis (Rs. 49:635$500), mais o que fôr necessario para pagamento de juros da móra, contados de 8 de Março deste anno até ao dia da liquidação, a Raphael Vita, Virgilio Simões, Vital Mendes de Oliveira, Benedicto de Almeida Martins, Sylvio Mori, Ignacio Adalberto de Amorim, Francisco Mizzoni, Benedicto Marques de Oliveira, José Carlos de Azevedo, Bento Candido Nogueira, Alfredo de Paulo, Carlos Mendes Ferraz, José Pedro, Alfredo Optiz, Bento Carneiro de Oliveira Evora, Agostinho Soares de Moraes, João Pedro Filho, Mario de Oliveira, Avelino Silverio e Antonio Manoel Carneiro, em virtude de sentença judicial
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 17 de Outubro de 1924.

CARLOS DE CAMPOS
Mario Tavares

Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, em 17 de Outubro de 1924. - Theophilo M. Nobrega - Director geral