DECRETO N.3.746, DE 17 DE OUTUBRO DE 1924

Abre um credito especial de Rs.5:385$700, mais os juros que accrescerem, para pagamento a d.Isabel Bonna de Almeida Gomes, em virtude de sentença judicial

O Doutor Carlos de Campos, Presidente do Estado de São Paulo, usando da autorisação que lhe confere a lei n.º 1979, de 10 de Outubro de 1924,
Decreta:
Artigo 1º - Fica aberto á Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, o credito especial de cinco contos, trezentos e oitenta e cinco mil e setecentos réis (5:385$700) mais os juros que accrescerem, para pagamento a d. Isabel Bonna de Almeida Gomes, em virtude de condemnação proferida contra a Fazenda do Estado, conforme accordam do Tribunal de Justiça, de 7 de Outubro de 1921.
Artigo 2º - Revogam-se as disposições em contrario. 
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 17 de Outubro de 1924.

CARLOS DE CAMPOS
Mario Tavares 

Publicado na Secretaria da Fazenda do Thesouro do Estado, em 17 de Outubro de 1924.-
Theophilo M. Nobrega Director Geral.