DECRETO N.3.747, DE 21 DE OUTUBRO DE 1924

Abre á Secretaria, Commercio e Obras publicas, um credito especial de 300:000$000, para occorrer a despesas relacionadas com os acontecimentos de Julho ultimo.

O Doutor Carlos de Campos, presidente do Estado de São Paulo, usando da autorisação que lhe é conferida no artigo 1.º,da lei n. 1967, de 13 de Setembro de 1924.
Decreta:
Artigo unico. - Fica aberto ao Thesouro do Estado, á Secretaría da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, um credito especial da importancia de trezentos contos de reis (300:000$000), para occorrer a despesas acarretadas pela rebellião, começada em 5 de julho ultimo, nesta Capital.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 21 de Outubro de 1924. 

CARLOS DE CAMPOS
Gabriel Ribeiro dos Santos
Mario Tavares