DECRETO N.3.748, DE 22 DE OUTUBRO DE 1924
Abre á Secretaria da
Agricultura, Commercio e Obras Publicas, um credito de importancia de
719:577$052, supplementar á verba do § 12, artigo
6.º, da lei, 1957 de 29 de Dezembro de 1923.
O Doutor Carlos de Campos, Presidente do Estado de São Paulo, usando da autorisação que lhe é conferida no artigo 7.º da lei 1957, de 29 de Dezembro de 1923.
Decreta :
Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado, á
Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, um credito da
importancia de setecentos e dezenove contos, quinhentos e setenta e
sete mil e cincoenta e dois réis (719:577$052), supplementar á verba
do .§ 12, art. 6.º, da lei 1957, de 29 de Dezembro de 1923,
sendo 47:000$000 para pagamento de pessoal ajustado do Tramway da
Cantareira e 672:577$052 para materiaes e outras despesas do mesmo.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 22 de Outubro de 1924.
CARLOS DE CAMPOS.
Gabriel Ribeiro dos Santos
Mario Tavares