DECRETO N.3.748, DE 22 DE OUTUBRO DE 1924

Abre á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, um credito de importancia de 719:577$052, supplementar á verba do § 12, artigo 6.º, da lei, 1957 de 29 de Dezembro de 1923.

O Doutor Carlos de Campos, Presidente do Estado de São Paulo, usando da autorisação que lhe é conferida no artigo 7.º da lei 1957, de 29 de Dezembro de 1923. 

Decreta : 

Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, um credito da importancia de setecentos e dezenove contos, quinhentos e setenta e sete mil e cincoenta e dois réis (719:577$052), supplementar á verba do .§ 12, art. 6.º, da lei 1957, de 29 de Dezembro de 1923, sendo 47:000$000 para pagamento de pessoal ajustado do Tramway da Cantareira e 672:577$052 para materiaes e outras despesas do mesmo.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 22 de Outubro de 1924. 

CARLOS DE CAMPOS.
Gabriel Ribeiro dos Santos
Mario Tavares