DECRETO N.3.749, DE 24 DE OUTUBRO DE 1924
Abre um credito especial de
Rs.118:486$900, mais os juros que acrescerem, para pagamento a Amadeu
de Toledo Duarte e outros, em virtude de senteça judicial.
O dr. Carlos de Campos, presidente do
Estado de São Paulo, usando da autorização que lhe confere a lei
n.1980, de 16 de Outubro de 1924,
Decreta:
Artigo 1º - Fica aberta a Secretaria da Fazenda e do Thesouro
do Estado, um credito especial de cento e dezoito contos, quatrocentos
e oitenta e seis mil e novecentos réis ( Rs.118:486$900) e mais os
juros que acrescidos até a liquidação, para pagamento das importancias
de cento e dois contos, novecentos e cincoenta e um mil e cicoenta
réis... (Rs. 102:951$050), a Amadeu de Todelo Duarte, de quatro contos,
cento e vinte e nove mil, duzentos e cincoenta réis (Rs.4:129$250). a
d. Maria do Carmo Antunes Procopio e de onze contos, quatrocentos e
seis mil e seiscentos réis (Rs. 11:406$600) a Evaristo de Paiva Junior,
em virtude de sentenças judiciaes.
Artigo 2º - Revogam-se ás disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 24 de Outubro de 1924.
CARLOS DE CAMPOS
Mario Tavares
Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thezouro do Estado, em 24 de Outubro de 1924. -
Theophilo M. Nobrega - Director Geral