DECRETO N.3.749, DE 24 DE OUTUBRO DE 1924

Abre um credito especial de Rs.118:486$900, mais os juros que acrescerem, para pagamento a Amadeu de Toledo Duarte e outros, em virtude de senteça judicial.

O dr. Carlos de Campos, presidente do Estado de São Paulo, usando da autorização que lhe confere a lei n.1980, de 16 de Outubro de 1924,
Decreta:
Artigo 1º - Fica aberta a Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, um credito especial de cento e dezoito contos, quatrocentos e oitenta e seis mil e novecentos réis ( Rs.118:486$900) e mais os juros que acrescidos até a liquidação, para pagamento das importancias de cento e dois contos, novecentos e cincoenta e um mil e cicoenta réis... (Rs. 102:951$050), a Amadeu de Todelo Duarte, de quatro contos, cento e vinte e nove mil, duzentos e cincoenta réis (Rs.4:129$250). a d. Maria do Carmo Antunes Procopio e de onze contos, quatrocentos e seis mil e seiscentos réis (Rs. 11:406$600) a Evaristo de Paiva Junior, em virtude de sentenças judiciaes.
Artigo 2º - Revogam-se ás disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 24 de Outubro de 1924. 

CARLOS DE CAMPOS
Mario Tavares 

Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thezouro do Estado, em 24 de Outubro de 1924. -
Theophilo M. Nobrega - Director Geral