DECRETO N.3.750, DE 24 DE OUTUBRO DE 1924
Abre um credito de Rs.500:000$000, supplementar a verba do art 8.° § 4 °, do orçamento vigente.
O dr. Carlos de Campos, presidente do
Estado de São Paulo usando da autorisação que lhe confere o art. 9.°,
da lei n 1957, de 29 de Dezembro de 1923,
Decreta:
Artigo unico. - Fica aberto á Secretaria da Fazenda e do
Thesouro do Estado um credito de quinhentos contos de réis ( Rs.
500:000$000 ), supplementar á verba consignada no art 8.°, .§ 4 °, do
orçamento vigente.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 24 de outubro de 1924
CARLOS DE CAMPOS
Mario Tavares
Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, em 24 de Outubro de 1924 -
Theophilo M. Nobrega - Director Geral