DECRETO N.3.753, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1924
Abre á Secretaria da Agricultura,
Commercio e Obras Publicas, um credito da importancia de 60:000$000,
supplementar á verba do .§ 9.º, art. 6.º da lei n 1957, de 29 de
Dezembro de 1923.
O Dr. Carlos de Campos, Presidente do Estado de São Paulo,
Usando da autorisação que lhe é conferida no artigo 7.°, da lei n. 1957, de 29 de Dezembro de 1923,
Decreta:
Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria
da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, um credito da importancia
de sessenta contos de réis (60.000$000), supplementar á verba do § 9.°,
artigo 6.° da lei n. 1957, de 29 de Dezembro de 1923.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 5 de Novembro de 1924.
Carlos de Campos
Gabriel Ribeiro dos Santos
Mario Tavares