DECRETO N.3.754, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1924

Abre á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, um credito especial de 500:000$000, para o pagamento de despesas com o serviço de café e algodão, no Estado.

O Doutor Carlos de Campos, Presidente do Estado de São Paulo,
Usando da autorisaçao que lhe é conferida no artigo 14. da lei n. 1902, de 29 de Dezembro de 1922,
Decreta :
Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, um credito especial de quinhentos contos de réis (500:000$000) para a despesa com a remodelação do Instituto Agronomico de Campinas; installações das secções de café e algodão no mesmo, creação de estações experimentaes destes dois productos e outras providencias.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 12 de Novembro de 1924.
Carlos de Campos 
Gabriel Ribeiro dos Santos 
Mario Tavares