DECRETO N.3.754, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1924
Abre á Secretaria da Agricultura,
Commercio e Obras Publicas, um credito especial de 500:000$000, para o
pagamento de despesas com o serviço de café e algodão, no Estado.
O Doutor Carlos de Campos, Presidente do Estado de São Paulo,
Usando da autorisaçao que lhe é conferida no artigo 14. da lei n. 1902, de 29 de Dezembro de 1922,
Decreta :
Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria
da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, um credito especial de
quinhentos contos de réis (500:000$000) para a despesa com a
remodelação do Instituto Agronomico de Campinas; installações das
secções de café e algodão no mesmo, creação de estações experimentaes
destes dois productos e outras providencias.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 12 de Novembro de 1924.
Carlos de Campos
Gabriel Ribeiro dos Santos
Mario Tavares