DECRETO N.3.755, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1924

Abre no Thesouro do Estado, á Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, um credito de rs. 292:733$600, para ocorrer ás despesas com a prorogação da presente sessão legislativa até 31 de Dezembro do corrente anno, de que trata o § 3.° do art. 2.° da lei do orçamento vigente.

O doutor Carlos de Campos, Presidente do Estado de S. Paulo, usando da autorisação que lhe é conferida pelo artigo 3.° da lei n. 1957, de 29 de Dezembro de 1923,
Decreta:
Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, um credito de duzentos e noventa e dois contos, setecentos e trinta e tres mil e seiscentos réis (292:733$600), para ocorrer ás despesas com a prorogação da presente sessão legislativa até 31 de Dezembro do corrente anno, a saber:
a) Para subsidio a 60 Deputado...................................................................................................................... 168:333$600
b) Para publicação dos debates, serviço tachygraphico e impressão dos annuaes.................................. 89:400$000
c) Para custeio da Bibliothca do Congresso, expediente e outras despesas.............................................. 35000$000
Rs..........................................................................................................................................................................292 833$600
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos 14 de Novembro de 1924.
Carlos de Campos
José Manoel Lobo.