DECRETO N.3.755, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1924
Abre no Thesouro do Estado, á
Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, um credito de rs.
292:733$600, para ocorrer ás despesas com a prorogação da presente
sessão legislativa até 31 de Dezembro do corrente anno, de que trata o
§ 3.° do art. 2.° da lei do orçamento vigente.
O doutor Carlos de Campos, Presidente
do Estado de S. Paulo, usando da autorisação que lhe é conferida pelo
artigo 3.° da lei n. 1957, de 29 de Dezembro de 1923,
Decreta:
Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria
de Estado dos Negocios do Interior, um credito de duzentos e noventa e
dois contos, setecentos e trinta e tres mil e seiscentos réis
(292:733$600), para ocorrer ás despesas com a prorogação da presente
sessão legislativa até 31 de Dezembro do corrente anno, a saber:
a) Para subsidio a 60
Deputado......................................................................................................................
168:333$600
b) Para publicação dos debates, serviço
tachygraphico e impressão dos
annuaes.................................. 89:400$000
c) Para custeio da Bibliothca do Congresso, expediente e outras
despesas.............................................. 35000$000
Rs..........................................................................................................................................................................292
833$600
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos 14 de Novembro de 1924.
Carlos de Campos
José Manoel Lobo.