DECRETO N.3.756, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1924

Abre no Thesouro do Estado, á Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, um credito de rs. 142:906$438, para as despesas com a prorogação da presente sessão legislativa até 31 de Dezembro do corrente anno, de que trata o .§ 2.°, do artigo 2.° da lei do orçamento vigente.

O Doutor Carlos de Campos, Presidente do Estado de S. Paulo, usando da auctorisação que lhe é conferida pelo artigo 3.° da lei n. 1957,de 29 de Dezembro de 1923,
Decreta :
Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, um credito de cento e quarenta e dois contos, novecentos e seis mil quatrocentos e trinta e oito réis (142:906$438), para occorrer ás despesas com a prorogação da presente sessão legislativa até 31 de Dezembro do corrente anno, a saber :
a) Para subsidio de 30 senadores................................................................................................................................................................. 34:600$000
b) Para o serviço tachygraphico e publicação das sessões....................................................................................................................... 38:306$438
c) Para diversas despesas ordenadas pela mesa do Senado e reforço da verba de expediente da Secretaria............................... 20:000$000
Rs...................................................................................................................................................................................................................... 142:906$438
Palacio do Governo do Estado de Estado de S. Paulo, 14 de Novembro de 1924.
CARLOS DE CAMPOS
José Manoel Lobo.