DECRETO N.3.756, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1924
Abre no Thesouro do Estado, á
Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, um credito de rs.
142:906$438, para as despesas com a prorogação da presente sessão
legislativa até 31 de Dezembro do corrente anno, de que trata o .§ 2.°,
do artigo 2.° da lei do orçamento vigente.
O Doutor Carlos de Campos, Presidente
do Estado de S. Paulo, usando da auctorisação que lhe é conferida pelo
artigo 3.° da lei n. 1957,de 29 de Dezembro de 1923,
Decreta :
Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria
de Estado dos Negocios do Interior, um credito de cento e quarenta e
dois contos, novecentos e seis mil quatrocentos e trinta e oito réis
(142:906$438), para occorrer ás despesas com a prorogação da presente
sessão legislativa até 31 de Dezembro do corrente anno, a saber :
a) Para subsidio de 30
senadores.................................................................................................................................................................
34:600$000
b) Para o serviço tachygraphico e publicação das
sessões.......................................................................................................................
38:306$438
c) Para diversas despesas ordenadas pela mesa do Senado e
reforço da verba de expediente da
Secretaria............................... 20:000$000
Rs......................................................................................................................................................................................................................
142:906$438
Palacio do Governo do Estado de Estado de S. Paulo, 14 de Novembro de 1924.
CARLOS DE CAMPOS
José Manoel Lobo.