DECRETO N.3.759, DE 15 DE NOVEMBRO DE 1924
Abre no Thesouro do Estado, á
Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, um credito de Rs.
6.000:000$000, nos termos do Decreto n. 3.768, de 15 do corrente mez.
O Doutor Carlos de Campos, Presidente
do Estado de São Paulo, usando da autorisação que lhe é conferida pelo
artigo 3.°, da Lei n. 1957, de 29 de Dezembro de 1923,
Decreta :
Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria
de Estado dos Negocios do Interior, um credito de seis mil contos de
réis, (6.000:000$000), nos termos do Decreto n. 3758, de 15 do corrente
mez.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 15 de Novembro de 1924.
(aa) CARLOS DE CAMPOS
José Manoel Lobo