DECRETO N.3.759, DE 15 DE NOVEMBRO DE 1924

Abre no Thesouro do Estado, á Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, um credito de Rs. 6.000:000$000, nos termos do Decreto n. 3.768, de 15 do corrente mez.

O Doutor Carlos de Campos, Presidente do Estado de São Paulo, usando da autorisação que lhe é conferida pelo artigo 3.°, da Lei n. 1957, de 29 de Dezembro de 1923,
Decreta :
Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, um credito de seis mil contos de réis, (6.000:000$000), nos termos do Decreto n. 3758, de 15 do corrente mez.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 15 de Novembro de 1924.
(aa) CARLOS DE CAMPOS
José Manoel Lobo