DECRETO N.3.760, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1924
Abre á Secretaria da Agricultura,
Commercio e Obras Publicas, um credito da importancia de 99:552$980,
supplementar á verba do .§ 12.º, artigo 6.° da lei n.º 1957, de 29 de
Dezembro de 1923.
O Doutor Carlos de Campos, Presidente do Estado de São Paulo,
Usando da auctorisação que lhe é conferida no
artigo 7.º, da lei 1957, de 29 de Dezembro de 1923,
Decreta:
Artigo unico: - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria
da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, um credito da importancia
de noventa e nove contos quinhentos e cincoenta e dois mil novecentos e
oitenta réis (99:552$980), supplementar á verba do § 12.°, artigo 6.°
da lei 1957, de 29 de Dezembro de 1923, sendo 34:377$678 para a 5.ª
parte e 65:175$302 para a 8.ª parte.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 19 de Novembro de 1924
Carlos de Campos
Gabriel Ribeiro dos Santos
Mario Tavares