DECRETO N.3.760, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1924

Abre á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, um credito da importancia de 99:552$980, supplementar á verba do .§ 12.º, artigo 6.° da lei n.º 1957, de 29 de Dezembro de 1923.

O Doutor Carlos de Campos, Presidente do Estado de São Paulo,
Usando da auctorisação que lhe é conferida no artigo 7.º, da lei 1957, de 29 de Dezembro de 1923, 

Decreta: 

Artigo unico: - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, um credito da importancia de noventa e nove contos quinhentos e cincoenta e dois mil novecentos e oitenta réis (99:552$980), supplementar á verba do § 12.°, artigo 6.° da lei 1957, de 29 de Dezembro de 1923, sendo 34:377$678 para a 5.ª parte e 65:175$302 para a 8.ª parte.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 19 de Novembro de 1924
Carlos de Campos
Gabriel Ribeiro dos Santos
Mario Tavares